Carregando
Conteúdos
Carregando
Conteúdos
You are now viewing this site in English
HAITONG BRASIL | COMITÊ DE RISCOS
1. Enquadramento Regulatório
O Comitê Integrado de Risco e Capital, denominado “Comitê de Riscos”, do Conglomerado Prudencial Haitong Brasil (Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A., Haitong Securities do Brasil CCVM S.A., Haitong DTVM do Brasil S.A., Haitong Negócios S.A., além dos fundos FIM Treasury Cred Priv IE e Western Star Fund Ltda), encontra-se estabelecido nos termos da Resolução 4.557, de 23 de fevereiro de 2017 e posteriores alterações.
O Haitong Brasil, atualmente, encontra-se enquadrado no “Segmento 3” (S3) nos termos da Resolução 4.553 de 30 de janeiro de 2017 e o funcionamento e regimento do Comitê de Riscos segue os requerimentos exigidos para essa segmentação.
2. Objetivo
? O Comitê de Riscos é órgão colegiado, não estatutário de caráter permanente e com poderes deliberativos, que se reporta e tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração do Haitong Brasil no que concerne ao exercício de suas atribuições relativas ao gerenciamento integrado de riscos e de capital.
? O Comitê de Riscos deverá desempenhar suas atribuições e ações de acordo com as decisões e deliberações do Conselho de Administração, normas internas da instituição e legislação vigente aplicável.
3. Subordinação e Reporte
? O Comitê de Riscos responderá e reportará suas atividades ao Conselho de Administração do Haitong Brasil.
4. Composição
O Comitê de Riscos do Haitong Brasil será composto por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros integrantes que são formalmente nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração.
Atualmente, a Composição do Comitê de Riscos é a seguinte:
? Membros Integrantes Votantes:
• Sr. Alan do Amaral Fernandes (Coordenador): CEO do Haitong Brasil;
• Sr. Afonso do Campos Pinto: Membro independente; e
• Sr. Auro Pagnozzi: Membro independente.
? CRO: Sr. Carlos José Caetano Guzzo.
? O Departamento de Controle de Riscos é a Dependência Assessora do Comitê de Riscos e o Departamento Jurídico cumpre a função de Secretariado.
5. Atribuições do Comitê de Riscos
As atribuições do Comitê de Riscos do Haitong Brasil abrangem as seguintes funções:
(i) Propor, com periodicidade mínima anual, ao Conselho de Administração revisão e atualização das políticas e estrutura de gerenciamento de risco e de capital, da Declaração de Apetite por Riscos do Conglomerado (RAS), das estratégias e dos limites para riscos específicos e materiais;
(ii) Monitorar a evolução dos riscos assumidos pelo Conglomerado e a sua aderência aos níveis de apetite por riscos fixados na RAS e reportá-los ao Conselho de Administração e a Diretoria Executiva;
(iii) Identificar e reportar as deficiências e desvios no gerenciamento de riscos e relativos a RAS ao Conselho de Administração e a Diretoria Executiva;
(iv) Supervisionar a observância, pela Diretoria Executiva da instituição, dos termos da RAS;
(v) Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO;
(vi) Monitorar e reportar a adequação do capital (PR, Nível I e Capital Principal) aos riscos incorridos pela instituição ao Conselho de Administração e a Diretoria Executiva;
(vii) Recomendar anualmente, ao Conselho de Administração revisão e avaliação do plano de capital e de liquidez com perspectiva de três anos e de acordo com plano de negócios contido no planejamento estratégico, bem como planos de contingência de capital e liquidez;
(viii) Revisar e validar o programa de teste de estresse, sob a perspectiva de gestão integrada dos riscos, bem como sua validação como pressuposto a ser utilizado no monitoramento de capital;
(ix) Propor plano de recuperação à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e na sua eventual execução, monitorar a adoção das estratégias previstas no plano, bem como o encerramento da sua execução;
(x) Revisar e avaliar a adequação do gerenciamento de riscos da instituição;
(xi) Tomar conhecimento das regras propostas e/ou aplicadas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS), estimar os impactos de sua adequação e acompanhar sua implementação na instituição;
(xii) Tomar conhecimento dos trabalhos executados pelas auditorias interna e externa pertinentes ao gerenciamento de riscos e de capital e dos seus resultados;
(xiii) Propor ao Conselho de Administração alterações a cerca deste regimento, quando necessário;
(xiv) Cumprir outras atribuições determinadas pelo Conselho de Administração; e
(xv) Manter registros de suas deliberações e decisões.
Os membros do Comitê de Riscos terão independência no exercício de suas atribuições, devendo manter sob caráter de confidencialidade as informações recebidas.
6. Reuniões e Deliberações: Frequência, Funcionamento e Direito a voto.
? Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê de Riscos do Haitong Brasil reunir-se-á em caráter ordinário bimestralmente ou, extraordinário, sempre que necessário, convocado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, exceto para assunto(s) que exija(m) apreciação urgente.
? O Comitê de Riscos reunir-se-á de forma presencial, desde que contenha a maioria dos seus membros e sempre com a participação obrigatória do Presidente do Comitê. Também serão considerados presentes os membros que circunstancialmente participem por vídeo ou áudio conferência e demais meios eletrônicos.
? O Comitê de Riscos deliberará pelo voto da maioria dos membros presentes da reunião, cabendo um voto a cada membro integrante e o voto de qualidade ao Coordenador, em caso de empate.
? O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros da Diretoria Executiva, especialistas ou mesmo colaboradores que detenham informações relevantes e cujos assuntos constantes da pauta sejam relacionados à sua área de atuação.